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STF suspende liminar e determina prisão dos réus do Caso Kiss

Leonardo Catto e Pâmela Rubin Matge

data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a liminar da liberdade dos quatro réus condenados no júri do Caso Kiss: Elissandro Spohr, Mauro Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão. O deferimento foi dado pelo ministro Luiz Fux no fim da tarde desta terça-feira. Na segunda, o Ministério Público (MP) pediu a suspensão da liminar.

A decisão é pelo cumprimento imediato das penas proferidas na sentença na última sexta-feira. O ministro solicitou que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJRS) e a 1ª Vara do Júri do Foro Central da Comarca de Porto Alegre sejam oficiadas com urgência para a expedição dos mandados de prisão.

A justificativa de Fux é pela "altíssima responsabilidade social das condutas dos réus". O ministro considerou também o impacto causado para "comunidades local, nacional e internacional".

- A decisão impugnada do Tribunal de Justiça do Rio Grande Sul causa grave lesão à ordem pública ao desconsiderar, sem qualquer justificativa idônea, os precedentes do STF - justificou.

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O QUE ACONTECE
A votação para manter o habeas corpus segue mantida para quinta-feira no TJRS. Porém, até lá, a decisão superior prevalece, e os réus condenados devem ser presos.

Caso o TJRS julgue manter o habeas corpus, o STF pode decidir novamente decidir pela liberdade ou não dos réus.

AS DEFESAS
O advogado Jader Marques, da defesa do ex-sócio da boate, Elissandro Spohr, foi quem pediu o habeas corpus. Depois do pedido do MP a STF, ele também fez uma petição. Depois da decisão de Fux sobre o habeas corpus temporário, Jader ainda espera que o TJ restabeleça a liberdade dos réus na votação de quinta-feira. Nesta sessão, se o TJRS decidir pela manutenção do habeas corpus, o STF novamente pode decidir.

- O processo da boate Kiss é totalmente nulo por ilegalidades que aconteceram desde o sorteio de jurados ao curso do julgamento, passando pela votação e indo até a sentença. Os erros gravíssimos estão todos registrados no processo e serão levados ao TJ no recurso de apelação da defesa. Quanto à decisão do Ministro Fux, válida apenas para a suspensão da liminar, temos a expectativa de que será afastada na próxima quinta-feira, quando será julgado o mérito do Habeas Corpus, restabelecendo-se o direito de liberdade dos réus - disse o advogado.

Jean Severo, que defende Luciano Bonilha Leão, disse que iria entrar em contato com seu cliente, que está no interior de Santa Maria, para definir quando iria se apresentar para iniciar o cumprimento da pena:

_ Respeitamos a decisão do STF vamos recorrer desta. Luciano é inocente e irá se apresentar ao sistema carcerário.

A defesa de Mauro Hoffmann, ex-sócio da boate, decidiu não se manifestar ainda. O advogado Mario Cipriani disse que ainda não houve intimação, mas que as providências necessárias serão tomadas.

Tatiana Borsa, que defende Marcelo de Jesus dos Santos, não atendeu às ligações do Diário, bem como não respondeu aos questionamento enviados pelo WhatsApp.

MP
Segundo a promotora Lúcia Helena Callegari, o desdobramento autorizado pelo ministro e presidente do STF Luiz Fux, não é uma novidade, uma vez que os réus teriam que cumprir suas penas "mais cedo ou mais tarde", e só está sendo cumprido aquilo que determina o comando legal:

- O pedido de habeas mostrava a fuga de uma responsabilidade que eles têm que assumir. O pedido de habeas corpus preventivo interposto antes mesmo de se entrar na sala de votação mostrava que eles já sabiam e já acreditavam numa derrota, porque foi interposto antes mesmo de uma votação. 

Lúcia acrescenta que "a decisão do ministro Fux coloca as coisas nos seus devidos lugares, que era o que se esperava as decisões com penas acima de 15 anos no tribunal do júri, as pessoas tem que ser recolhidas e agora eu espero que a gente possa encontrar os quatro para o recolhimento para que a gente comece a cumprir como determina a lei, só esta se querendo cumprimento daquilo que esta em comando legal."

AVTSM
"Eu já sabia, a gente procurou não comentar pra não gerar frustrações e esperanças, porque às vezes as pessoas não entendem, ou até entender demora um pouco e precisa explicar de novo. Mas é assim, a gente já tinha conversado aquele dias com os promotores, e eles iam entrar rapidamente com recurso para derrubar essa liminar que concedeu o habeas corpus. E foi entendido mais uma vez pelo ministro Fux que os réus deveriam sim voltar e iniciar a cumprir as suas penas em regime fechado. Claro que se trata de uma decisão provisória, apenas uma liminar que foi derrubada. Mas agora provavelmente na quinta-feira o Tribunal de Justiça vai julgar o mérito do pedido de liberdade dos réus até que sejam julgados alguns recursos. A gente espera não ter que entrar novamente com recurso pedindo para que seja cassado qualquer documento ou decisão que ponha novamente esses réus em liberdade", disse o presidente da Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria, Flávio Silva.

O advogado Pedro Barcellos, da assistência de acusação se limitou a dizer que "aguardará o julgamento de mérito do habeas corpus", que teve a liminar cassada.

CONDENAÇÕES
Os quatro réus foram condenados no júri que durou 10 dias e terminou na última sexta-feira, no Foro Central I, em Porto Alegre. Veja abaixo as penas sentenciadas pelo juiz Orlando Faccini Neto:

  • Elissandro Spohr - 22 anos e 6 meses de reclusão
  • Mauro Hoffmann - 19 anos e 6 meses
  • Marcelo de Jesus dos Santos - 18 anos
  • Luciano Bonilha Leão -  18 anos

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